Ser empresário, artesão, autônomo ou produtor rural é algo que ajuda na definição de uma empresa, assim como os tipos societários. Na procura de abrir uma empresa, empresários ou pessoas comuns se unem com outras pessoas (sócios) para constituir um negócio, repartir os lucros e, muitas vezes, realizar um sonho. Nesse caso, temos as sociedades simples e empresariais.
A sociedade limitada entrará como um subtipo da sociedade empresarial. Ela é a mais escolhida e comum entre as empresas. Os sócios terão o objetivo de exercer uma atividade econômica, repartir os lucros e responder de maneira limitada ao capital social da empresa.
As vantagens disso é que ela atende tanto aos interesses da pequena empresa, quanto da média empresa, e ainda suas normas e características são mais simples que as sociedades anônimas. Além disso, existe pouca interferência do Estado e os próprios sócios fazendo reuniões ou assembleias poderão definir por meio do contrato social a forma de participação, integralização do capital, administração, acordos, etc.
Apesar de todas essas vantagens, uma das que mais chama a atenção dos empresários é a limitação da responsabilidade. Os sócios possuem a liberdade de compor o capital social da empresa solidariamente. Esse fato garante ao empreendedor a segurança de seus bens particulares que não serão comprometidos.
Em outro caso, o sócio que descumprir, for contrário à legislação e usar o capital social para quitar dívidas pessoais, responderá de forma ilimitada pelos seus atos. O administrador, sócio ou não, que gere os negócios de uma empresa limitada também sofrerá punições.
Existem também outros tipos de sociedades, algumas até entraram em desuso devido aos sócios responderem ilimitadamente. O novo Código Civil, em 2002, trouxe muitas mudanças em relação à forma como as empresas passaram a ser administradas e constituídas e a sociedade limitada também sofreu alterações. Para entender isso e mais sobre esse tipo comum de sociedade, navegue pelo nosso site.
A partir do século XV, as sociedades criadas na época não atendiam a demanda do mercado europeu. Surgiu, assim, a necessidade de se criar empresas que pudessem ter capitais maiores e não passassem por processos tão burocráticos, como no caso das sociedades anônimas. No século XIX, na Alemanha, através da iniciativa parlamentar, os interesses dos pequenos e médios empresários foram atendidos.
O comércio inglês se desenvolvia em meio à Revolução Industrial e a política de colonização e os pequenos e médios comerciantes queriam fugir da criação complexa da sociedade anônima e da responsabilidade ilimitada de pessoas. Com isso, foi criado um tipo societário chamado de limited by shares.
Nessa nova sociedade, chamada inicialmente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o número de sócios era limitado, o capital era de origem privada e havia restrição à acessibilidade da quota (dar posse ou transferir). O crescimento dessas sociedades foi um sucesso e o poder público inglês reconheceu essas empresas como legais em 1900 e as regularizou em 1907.
Inspirados pela iniciativa parlamentar alemã, outros países resolveram adotar a sociedade limitada, pois as sociedades anônimas possuíam difícil constituição e inibiam a iniciativa da criação de pequenas empresas e também o desenvolvimento comercial dos países.
No Brasil, em 1865, o Ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, apresentou um projeto para criação da sociedade por ações simplificadas, sendo rejeitado pelo imperador D. Pedro II. Esse direito à sociedade limitada só foi adotado em 1919, com o projeto de lei do deputado gaúcho Joaquim Luiz Osório. O Código Civil de 2002 eliminou algumas controvérsias que havia na lei, e as sociedades por quotas de responsabilidade limitadas passaram a ser chamadas apenas de sociedade limitada.
Depois de conhecer um pouco sobre a história da sociedade limitada, vamos entender alguns conceitos principais que irão te guiar na escolha por essa sociedade:
Sociedade é a união de duas ou mais entidades ou pessoas que possuem metas e estratégias para alcançar o sucesso em determinada ação ou segmento do mercado por meio de um contrato social.
Natureza jurídica é algo que determina a essência de uma entidade e a classifica de acordo com o Direito. Ela pode ser baseada no tipo sociedades tanto de pessoas (Ex. Empresário), quanto de capital (Ex. Sociedade Limitada). Isso dependerá de como o contrato social será determinado.
Quotas é a parcela de contribuição de cada sócio, no que diz respeito ao capital social da empresa.
Capital social é o capital que os sócios pagam à empresa para que os funcionários e fornecedores possam receber no final do mês.
Capital subscrito refere-se ao termo assinado pelos sócios prometendo (compromisso onde o sócio contribui para o capital social da empresa) que irão colocar valores na empresa, quer seja em dinheiro ou bens.
Integralização do capital social é quando o sócio cumpre com o que prometeu e entrega efetivamente (quando o capital está completo, inteiro) os valores ou bens para a empresa.
Contrato Social é o principal documento utilizado na abertura de uma empresa. Nele, os sócios são assegurados de seus direitos. Também é uma forma de acompanhar e fiscalizar o capital investido dos sócios, que é diferenciado de capital subscrito e capital a integralizar.