Os deveres e responsabilidades de um sócio começam desde quando um contrato social dito no tópico "funcionamento da sociedade limitada", é instituído até a dissolução e liquidação de uma sociedade.
As principais obrigações são:
Assim há:
Nessa sociedade o patrimônio pessoal dos sócios não é comprometido. O sócio possui um período definido para integralizar o capital prometido por cada um no contrato e enquanto não realizam esse pagamento, ficam devendo à sociedade. Portanto, somente podemos pagar por aquilo que foi estabelecido no contrato social de acordo com a quota de cada sócio, em caso de dívidas da empresa.
Os sócios pagam as dívidas solidariamente, ou seja, podem optar por vender um bem pessoal que possui para arcar com o prejuízo. O valor sempre será aquele descrito no contrato. Agora, se o capital já estiver integralizado (completo), os sócios não devem nada à sociedade e nem aos credores e assim a garantia estará apenas em seu patrimônio social.
Nesse tipo de sociedade, os bens particulares dos sócios são comprometidos somente se representar o limite de participação no montante total do capital social.
Ex.: Você deseja abrir uma empresa e para isso faz um empréstimo. É comum os bancos pedirem como garantia os bens empresariais e bens pessoais de cada sócio. Se um sócio contribui com 50% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com esse valor do montante total do capital social.