Os deveres e responsabilidades de um sócio começam desde quando um contrato social dito no tópico "funcionamento da sociedade limitada", é instituído até a dissolução e liquidação de uma sociedade.

As principais obrigações são:

  • Entrar com o capital que será investido na empresa;
  • Definir a quota de capital a que cada sócio é responsável;
  • Relação entre o capital integralizado e o capital subscrito.

Assim há:

  • Responsabilidade limitada - Os sócios respondem dentro de certos limites de, ou seja, o total do capital subscrito e não integralizado, mas todos respondem solidariamente pelo capital social.
  • Responsabilidade ilimitada - Está relacionada aos credores que não dispõem, diante da autonomia patrimonial da sociedade limitada, de meios negociáveis para a preservação de seus interesses. São eles: credor fiscal, a seguridade social, o empregado e o titular extracontratual à indenização.
  • Responsabilidade por irregularidades – Com o objetivo de sancionar as condutas ilícitas. Quando há roubo, fraudes e outros tipos de irregularidades o sócio responde direta, pessoal e ilimitadamente , quer seja por desconsideração da personalidade jurídica ou com base no Artigo 1080 do Código Civil.
  • Responsabilidade subsidiária – Integralizada o capital social da sociedade, enquanto houver patrimônio social, o do sócio não pode ser alcançado, na satisfação dos direitos dos credores.

Os bens pessoais no capital social?

Nessa sociedade o patrimônio pessoal dos sócios não é comprometido. O sócio possui um período definido para integralizar o capital prometido por cada um no contrato e enquanto não realizam esse pagamento, ficam devendo à sociedade. Portanto, somente podemos pagar por aquilo que foi estabelecido no contrato social de acordo com a quota de cada sócio, em caso de dívidas da empresa. 

Os sócios pagam as dívidas solidariamente, ou seja, podem optar por vender um bem pessoal que possui para arcar com o prejuízo. O valor sempre será aquele descrito no contrato. Agora, se o capital já estiver integralizado (completo), os sócios não devem nada à sociedade e nem aos credores e assim a garantia estará apenas em seu patrimônio social.

Nesse tipo de sociedade, os bens particulares dos sócios são comprometidos somente se representar o limite de participação no montante total do capital social.

Ex.: Você deseja abrir uma empresa e para isso faz um empréstimo. É comum os bancos pedirem como garantia os bens empresariais e bens pessoais de cada sócio. Se um sócio contribui com 50% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com esse valor do montante total do capital social.