Tudo surge de uma ideia para criar um negócio. O seu sócio deve ser aquela pessoa que complete as características que ainda faltam em você. Por esse motivo existem as sociedades, pois as características que você não tem para iniciar um negócio, o seu sócio deverá ter. Qual será o grande segredo dos grandes empresários que conseguiram ter sucesso com uma ideia?
Para que aja uma sociedade limitada é necessário especificar no contrato social. Será ele que apresentará, além de suas cláusulas especificas, informações como:
Para que o contrato seja válido é necessário obedecer todos os requisitos gerais definido pelo art. 104 do CC:
Além disso, também será preciso especificar a contribuição dos sócios, a distribuição dos lucros e atender a dois requisitos:
Feito o contrato social, os sócios devem requerer sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Junta Comercial) no prazo de 30 dias da sua constituição. Sem essa inscrição, a empresa se torna irregular. Depois disso, sua empresa possuirá um CNPJ, que a identificará como pessoa jurídica e poderá prestar os seus serviços à sociedade.
Deliberação significa decisão. Elas são tomadas em reunião se o número de sócios for superior a dez sobre as seguintes causas:
Violação do contrato ou lei, a responsabilidade dos sócios que a aprovam será ilimitada; sócio majoritário ou não poderá ser excluído da sociedade por faltas graves ou por incapacidade de sua função; o sócio que possui a maior parte do capital social poderá excluir um sócio por justa causa, se este puser em risco a vida da empresa, ou se não integralizar suas cotas, determinada em reunião ou assembleia.
As reuniões ou assembleias de sócios serão publicadas três vezes, no prazo de oito dias da primeira publicação e a realização da assembleias e de cinco dias para as posteriores. Quando os sócios comparecem ou declaram por escrito que estão cientes da reunião, ela será realizada imediatamente e sem formalidades.
As assembleias são realizadas anualmente nos primeiros quatro meses de cada exercício social. Em caso do sócio ser representado por outro na assembleia, deverá ser feito mediante mandato específico e registrado em ata. Trabalhos e deliberações deverão constar na ata e ser assinada pelos participantes. Tal escrituração deve ser arquivada e uma cópia será autenticada e levada para a Junta Comercial, após 20 dias da reunião.
Os livros especiais utilizados nas sociedades limitadas são: as atas da administração, atas da assembleias ou livro de atas da reunião e atas e pareceres do conselho fiscal (caso opte).
Forma de administração de uma sociedade limitada (art. 1.010 a 1.021 do Código Civil)
O órgão responsável por gerenciar uma empresa é chamado de diretoria. Ela que irá manifestar a vontade da pessoa jurídica através do administrador (representante legal) que fará negociações e assinará documentos. Ele deverá ser identificado no contrato social ou em ato separado, informando a qualidade de sócio ou não, e sempre será escolhido por sócio qualificado.
É dissolvida uma sociedade quando ocorrer:
O procedimento para dissolução é: