O Simples Nacional ou Super Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, com o objetivo de simplificar os tributos pagos por micro e pequenas empresas.

Para que uma empresa possa se enquadrar no Simples Nacional, ela precisa atingir certos limites anuais de receita bruta. O Estado estipulou tetos máximos para os diferentes tipos de empresas. Ele é uma normalização dos tributos. As empresas que estão cadastradas e regularizadas na Junta Comercial podem optar pelo Simples se a:

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) tiver receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
  • Microempresas (ME) tiver receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Os impostos cobrados pelo Simples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento sobre a Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Impostos sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), etc. Todos os estados e municípios podem optar por ele.

Para acessar o serviço, é necessário que uma empresa adquira o certificado digital ou o código de acesso por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, e só poderá ser realizada em janeiro, até o último dia útil. Todo mês haverá um recolhimento único, através de um só documento de todos os impostos que eram pagos separadamente e em alguns casos será possível fazer o parcelamento dos débitos.

O Simples Nacional possui várias regras e dependendo do tipo de atividade da empresa, ela não poderá optar pelo tributo. Ex.: Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, importação de combustíveis, produção e venda de atacado, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cerveja sem álcool, que no capital participe outra pessoal jurídica, etc.

Também não será permitido: as pessoas jurídicas formadas por sociedades cooperativas, com exceção a de consumo, e pessoas jurídicas, onde o sócio ou titular, administrador, for equiparado a outra pessoa jurídica com fins lucrativos e ultrapassar o limite de receita de R$ 2.400.000,00. A sociedade empresária, simples e o empresário são incluídos nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e são limitados ao se enquadrar no tributo, quando não atendem à receita bruta adequada.

Para entender mais sobre a questão do Simples Nacional, entre no site da receita e veja como ele funciona.